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terça-feira, 17 de julho de 2018

A Garantia do Direito à Saúde no Brasil


A GARANTIA DO DIREITO A SAÚDE NO BRASIL

O direito a saúde, faz parte dos direitos sociais garantidos nos artigos 196 a 200 da nossa Constituição Federal de 1988.
São direitos fundamentais e garantias básicas que devem ser compartilhados por todos os seres humanos em sociedade, independente de orientação sexual, gênero, etnia, religião, classe econômica.
O Capitulo II, artigo 6º da Constituição Federal Brasileira estabelece, de forma abstrata, quais são os direitos sociais que o país reconhece e que são amparados por leis especificas.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Hoje, o nosso objeto de estudo é o direito a saúde uma conquista do movimento da Reforma Sanitária refletindo na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto no Art. 196 da Constituição Federal dispondo o seguinte:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitários ações e serviços para promoção, proteção e recuperação”.
Deste modo, a saúde foi reconhecida como um direito social e fundamental pela nossa carta magna, incluindo como um dos princípios basilares a dignidade da pessoa humana, visando superar desigualdades sociais com o fim de realizar justiça social.
Nessa ótica, o direito a saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, sendo certo caber ao Poder Público esse “Dever”, entretanto não somente a esse.
Nesse sentido, a lei 8080/90, organiza e estrutura o funcionamento dos serviços de saúde, a Lei 8.142/90 garante a participação dos usuários do sistema na gestão desses serviços e a transferência de recursos financeiros intergovernamentais; a Portaria nº 3.916, que aprova a politica Nacional de Medicamentos, e a Norma Operacional da Assistência a Saúde, vem suceder a Norma Operacional Básica do SUS, nº 01/96.
O financiamento do Sistema Único de Saúde está previsto em lei, tanto na Constituição como na Lei Orgânica da Saúde, composto pelas leis federais 8.080 e 8.142 de 1990. A Constituição Federal no que diz respeito ao financiamento da saúde, dispõe no seu art. 195, in verbis:
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, dos Distritos Federais e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) A receita ou faturamento;
c) O lucro;

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência que trata o art.201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
Contudo, a responsabilidade pelo financiamento do SUS, pertence as três esferas de Governo, União, estados-membros e municípios.
E o que é o SUS? Sistema Único de Saúde, oferece a todo cidadão brasileiro, acesso integral e gratuito a saúde.
Paralelamente a realização de consultas, exames e internações, o SUS também promove campanhas de vacinações e ações de prevenção a vigilância sanitária, como fiscalização de alimentos e registros de medicamentos independente de contribuição ou classe social.
Os medicamentos gratuitos pelo SUS mais buscados são os que tratam de problemas cardíacos, hipertensão e diabetes, analgésicos, antibióticos, contraceptivos e hipertireoidismo, seguidos por remédios para o tratamento de doenças respiratórias como asma e bronquite.
Em cada unidade básica de saúde, há uma lista com os remédios gratuitos oferecidos pelo SUS, geralmente próxima a farmácia.
É importante saber que destes remédios gratuitos, nem todos estão disponíveis em todos os municípios do país. Cada município possui sua  própria lista, chamada REMUME (RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS)
Isso acontece porque o município disponibiliza a medicação conforme a demanda.
Para ter direito aos remédios gratuitos pelo sus, basta levar uma receita médica, com o nome genérico do remédio, mesmo se a receita tiver sido emitida por um médico do setor privado, até a farmácia na própria UBS, junto com o cartão do SUS e identidade.
Ainda é possível receber além dos remédios básicos, os medicamentos estratégicos para tuberculose, Aids, só é preciso ir com o formulário médico e o cartão do SUS.
Para os casos mais raros ou remédios especiais, alguns remédios gratuitos são oferecidos mediante solicitação na farmácia de alto custo.  Para isto, é preciso que o médico preencha um formulário especial, e em alguns estados um formulário próprio.
Além da distribuição de remédios gratuitos pelo SUS, há outras formas de conseguir os medicamentos básicos gratuitamente, por meio de outro programa do governo o Programa de Farmácia Popular.
O Aqui tem farmácia popular é uma parceria com farmácias e drogarias particulares que aderem ao programa. A lista de remédios não é a mesma nos dois casos. Neste caso, nem todos os remédios são gratuitos.
Dentre os remédios fornecidos de forma gratuitas, estão os medicamentos para hipertensão, diabetes e asma. Os outros podem ser comprados com até 90% de desconto. 
Aos idosos, pessoas com deficiência e para portadores de doenças que comprovem sua necessidade, haverá ainda a distribuição de fraldas geriátricas, órteses, próteses e outros insumos necessários para uma vida saudável e digna.
Recentemente houve uma alteração no art.7º da Lei 8.080/90, incluindo o inciso XIV que prevê a organização de atendimento publico específico e especializado para mulheres e vitimas de violência doméstica em geral, garantindo entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei 12.845/13.
Essa lei dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Violência sexual é entendida como qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Os hospitais da Rede SUS tem por obrigação a prestação de atendimento emergencial e integral, visando restaurar o quanto antes a saúde física e psíquica da mulher vítima.
O atendimento compreende:
- Diagnóstico e tratamento de lesões físicas no aparelho genital e demais regiões afetadas;
- Amparo médico, psicológicos social imediatos;
- Facilitação do registro de ocorrências e encaminhamento ao órgão de medicina legal e as delegacias especializadas com informações úteis a identificação do criminoso e a comprovação da violência sexual;
- Profilaxia da gravidez;
- Profilaxia das DST;
- Coleta de material para exame de HIV para posterior acompanhamento de terapia;
-Informação à vítima sobre direitos legais e serviços sanitários disponíveis.
Em síntese, a Saúde é um dos pilares da Seguridade Social, assim como a Assistência e Previdência, contudo são compreendidos de forma diferente, vez que na Assistência Social precisa comprovação da necessidade, a Previdência Social em regra precisa de contribuição, já o acesso a Saúde pública é Universal ou seja, será prestado de forma gratuita a quem dela necessitar.












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